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Jurisprudência


TJDF APC - 1094190-20140110292490APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. JUROS DE MORA. CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 406 CC. ART. 161 CTN. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos créditos da Fazenda Pública não se aplica juros e correção monetária conforme previsão da Lei 9.494/97. Precedentes. 2. Ausente qualquer convenção a respeito da questão, necessário aplicar o disposto no art. 406 do Código Civil c/c art. 161 do Código Tributário Nacional, fixando-se os juros de mora em 1% (um por cento) ao mês e comoo índice de correção o INPC. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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