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Jurisprudência


TJDF APC - 1094193-20170610008087APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRELIMINAR. FALTA INTERESSE. AFASTADA. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. ARTIGO 659, §2º, CPC. PAGAMENTO TRIBUTOS. ITCMD. INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrada a utilidade do provimento jurisdicional quando o Distrito Federal pretende a finalização do inventário apenas com a devida comprovação do pagamento dos impostos devidos. 2. Não é de competência do Juízo do Inventário, pelo rito de arrolamento sumário, analisar questões relativas ao imposto de transmissão causa mortis e doação, visto que contraria o objetivo final deste tipo de ação que é a busca da celeridade processual. 3. Nos termos do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil o Fisco será intimado para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha no arrolamento sumário, excepcionando-se as regras do artigo 192 do Código Tributário Nacional e artigo 31 da Lei de Execução Fiscal. Precedentes. 4. Segundo o critério cronológico a norma de processual civil deve prevalecer sobre a regra tributária, visto que não se trata de norma especial que justifique a aplicação do critério de especialidade. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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