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Jurisprudência


TJDF APC - 1094194-20170110038659APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CADASTRAMENTO. EDITAL. NULIDADE DE CLÁUSULAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. LIMITAÇÃO NA CONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. DECRETO DISTRITAL 36.520/2015. CLASSIFICAÇÃO. SORTEIO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O destinatário final da prova é o juiz, cabendo a este análise sobre as provas necessárias para formação de seu juízo de valor. 1.1. A produção de prova pericial teria o condão de apenas postergar a solução da lide, visto que complexa e sem relevância para a demanda diante da discricionariedade que possuem os atos administrativos. Preliminar de cerceamento de defesa rejetiado. 2. Adota-se o credenciamento quando a Administração tem por objetivo dispor da maior rede possível de prestadores de serviços. Nessa situação, a inviabilidade de competição não decorre da ausência de possibilidade de competição, mas sim da ausência de interesse da Administração em restringir o número de contratados. Precedentes do Tribunal de Contas da União. 2.1. Cláusulas que dividem a contratação das empresas habilitadas em grupos com quantidades limitadas de empresas sem afastar a possibilidade de contratação das demais de acordo com a demanda estão resguardadas pelo princípio da eficiência e economicidade. 2.2. A classificação dos participantes do credenciamento através de sorteio, método objetivo e imparcial, para preenchimento dos grupos a serem contratados, não viola o princípio da isonomia. 3. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 4. Recurso conhecido. Preliminar de Cerceamento de Defesa afastada. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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