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Jurisprudência


TJDF APC - 1094195-20160110678788APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA. FORMALIDADES. ARTIGOS 1.150, 1.151 E 1.154 DO CÓDIGO CIVIL. AUSENTES. EFICÁCIA PERANTE AS PARTES. VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. MULTA. FIXADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. No caso em análise, pelos documentos juntados crível a conclusão pela legitimidade do réu. Precedentes. Preliminar rejeitada. 2. Ainda que o contrato de compra e venda de quotas de sociedade empresarial limitada não surta efeito no campo empresarial, em face das ausências das formalidades previstas nos artigos 1.150, 1.151 e 1.154 do Código Civil, a obrigação é válida e surte efeitos perante as partes. 3. Não é possível a declaração de nulidade do contrato de compra e venda de participação em sociedade limitada quando ausente as circunstâncias previstas no art. 166 do Código Civil. 4. O vício redibitório é o defeito oculto no negócio que torna inapropriado o bem recebido ou que lhe diminua o valor. 4.1. Sendo o apelante dono e administrador da empresa, os dados financeiros sempre foram de seu conhecimento, não havendo que se falar em vício redibitório em decorrência de débitos ocultos inerente à empresa. 5. Tendo o réu apelante agido com má-fé ao alterar a verdade dos fatos, cabível a fixação de multa. Art. 80 e 81 do CPC. 6. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 7. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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