TJDF APC - 1094197-20150110527236APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. RESCISÃO CONTRATUAL. LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. PROMITENTE-COMPRADOR. RETENÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO.EFETIVO DESEMBOLSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há interesse recursal quanto ao pedido de fixação de juros desde o trânsito em julgado, já que este foi o provimento da sentença. Recurso conhecido em parte. 2. Havendo descumprimento contratual por parte do promitente comprador, inexistem impedimentos para retenção de parte do valor pago, desde que razoável e que não implique ônus excessivo ao consumidor. Precedentes jurisprudenciais. 2.1. Com o intuito de preservar o equilíbrio contratual, e alinhado ao contrato firmado entre as partes, a retenção de 20% (vinte por cento) de todos os valores pagos configura-se proporcional. 3. O montante a ser restituído deve ser monetariamente corrigido a partir dodesembolso de cada parcela. Entendimento diverso acarretaria não somente prejuízo à requerente em virtude da desvalorização da moeda, mas também enriquecimento ilícito por parte da requerida. 4. Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, § 11, CPC. 5. Recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, não provido. Sentença reformada parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. RESCISÃO CONTRATUAL. LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. PROMITENTE-COMPRADOR. RETENÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO.EFETIVO DESEMBOLSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há interesse recursal quanto ao pedido de fixação de juros desde o trânsito em julgado, já que este foi o provimento da sentença. Recurso conhecido em parte. 2. Havendo descumprimento contratual por parte do promitente comprador, inexistem impedimentos para retenção de parte do valor pago, desde que razoável e que não implique ônus excessivo ao consumidor. Precedentes jurisprudenciais. 2.1. Com o intuito de preservar o equilíbrio contratual, e alinhado ao contrato firmado entre as partes, a retenção de 20% (vinte por cento) de todos os valores pagos configura-se proporcional. 3. O montante a ser restituído deve ser monetariamente corrigido a partir dodesembolso de cada parcela. Entendimento diverso acarretaria não somente prejuízo à requerente em virtude da desvalorização da moeda, mas também enriquecimento ilícito por parte da requerida. 4. Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, § 11, CPC. 5. Recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, não provido. Sentença reformada parcialmente.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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