TJDF APC - 1094203-20160111132745APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA. PRELIMINARES. RAZÕES DISSOCIADAS. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSÁRIA. REJEITADAS. MÉRITO ENCRAVAMENTO PARCIAL DE IMÓVEL. CONFIGURADO. PASSAGEM FORÇADA. CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso dos autos as razões da apelação guardam relação com a fundamentação da sentença, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. 2. O magistrado é o destinatário da prova, estando livre para apreciar o processo com as provas que ache suficientes para seu convencimento, desde que fundamente sua convicção com os elementos constantes dos autos. No caso dos autos, as provas juntadas são suficientes para o julgamento da lide. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 3. O artigo 1.285 do Código Civil estabelece os requisitos para configuração da passagem forçada; a doutrina e jurisprudência mais modernas entendem pela possibilidade do encravamento parcial do imóvel, bastando para tanto que o acesso à propriedade por outro caminho seja extremamente dificultoso ou oneroso aos proprietários do imóvel. Precedentes. 3.1. No caso dos autos, o encravamento parcial restou demonstrado, sendo necessário assegurar o direito de passagem do autor apelante, com o pagamento da indenização previsto em lei. 4. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA. PRELIMINARES. RAZÕES DISSOCIADAS. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSÁRIA. REJEITADAS. MÉRITO ENCRAVAMENTO PARCIAL DE IMÓVEL. CONFIGURADO. PASSAGEM FORÇADA. CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso dos autos as razões da apelação guardam relação com a fundamentação da sentença, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. 2. O magistrado é o destinatário da prova, estando livre para apreciar o processo com as provas que ache suficientes para seu convencimento, desde que fundamente sua convicção com os elementos constantes dos autos. No caso dos autos, as provas juntadas são suficientes para o julgamento da lide. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 3. O artigo 1.285 do Código Civil estabelece os requisitos para configuração da passagem forçada; a doutrina e jurisprudência mais modernas entendem pela possibilidade do encravamento parcial do imóvel, bastando para tanto que o acesso à propriedade por outro caminho seja extremamente dificultoso ou oneroso aos proprietários do imóvel. Precedentes. 3.1. No caso dos autos, o encravamento parcial restou demonstrado, sendo necessário assegurar o direito de passagem do autor apelante, com o pagamento da indenização previsto em lei. 4. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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