TJDF APC - 1094216-20160110718234APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos envolvendo instituições financeiras, conforme Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por vícios e falhas na prestação de serviço inerente às atividades que exercem, sendo necessária apenas a comprovação do dano sofrido e do nexo causal - teoria do risco do empreendimento. 3. Comprovado que foram realizados descontos na folha de pagamento do consumidor, com base em contrato fraudulento, é evidente a falha na prestação de serviço por parte do banco e o dever de indenizar os danos materiais causados. 4. Afraude praticada por terceiro não retira a responsabilidade objetiva do banco, caracterizada por fortuito interno, inerente ao próprio risco do empreendimento, consoante Súmula 479 do c. STJ. 5. Incabível a restituição na forma simples, em face da ausência de engano justificável e evidente má-fé por parte do banco na cobrança indevida, devendo este arcar com a devolução em dobro as quantias pagas indevidamente pelo consumidor, nos termos do art. 42 do CDC. 6. Constatada a falha na prestação do serviço, mostra-se patente o dever de indenizar; sendo pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que configurados os danos morais. 7. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais, se mostra razoável e proporcional, sendo suficiente para compensar os danos experimentados. Irretocável a sentença. 8. Em tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido posta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do pré-questionamento implícito, que é o quanto basta. 9. Honorários majorados. Art. 85, § 11, do CPC. 10. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos envolvendo instituições financeiras, conforme Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por vícios e falhas na prestação de serviço inerente às atividades que exercem, sendo necessária apenas a comprovação do dano sofrido e do nexo causal - teoria do risco do empreendimento. 3. Comprovado que foram realizados descontos na folha de pagamento do consumidor, com base em contrato fraudulento, é evidente a falha na prestação de serviço por parte do banco e o dever de indenizar os danos materiais causados. 4. Afraude praticada por terceiro não retira a responsabilidade objetiva do banco, caracterizada por fortuito interno, inerente ao próprio risco do empreendimento, consoante Súmula 479 do c. STJ. 5. Incabível a restituição na forma simples, em face da ausência de engano justificável e evidente má-fé por parte do banco na cobrança indevida, devendo este arcar com a devolução em dobro as quantias pagas indevidamente pelo consumidor, nos termos do art. 42 do CDC. 6. Constatada a falha na prestação do serviço, mostra-se patente o dever de indenizar; sendo pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que configurados os danos morais. 7. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais, se mostra razoável e proporcional, sendo suficiente para compensar os danos experimentados. Irretocável a sentença. 8. Em tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido posta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do pré-questionamento implícito, que é o quanto basta. 9. Honorários majorados. Art. 85, § 11, do CPC. 10. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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