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Jurisprudência


TJDF APC - 1094219-20160110565232APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. FAULT DU SERVICE. NEXO CAUSAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de erro médico por negligência na rede pública de saúde, a responsabilidade do Estado é subjetiva, sendo indispensável a configuração de negligência, imprudência ou imperícia, de forma que comprove a inobservância ou omissão do dever de cuidado objetivo, além da demonstração do nexo de causalidade entre o serviço médico prestado e o dano sofrido. 2. No caso em tela, o arcabouço probatório afasta o nexo de causalidade entre o atendimento médico e a morte do paciente. 3. Ausente o nexo de causalidade, os pleitos indenizatórios não devem ser acolhidos. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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