TJDF APC - 1094219-20160110565232APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. FAULT DU SERVICE. NEXO CAUSAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de erro médico por negligência na rede pública de saúde, a responsabilidade do Estado é subjetiva, sendo indispensável a configuração de negligência, imprudência ou imperícia, de forma que comprove a inobservância ou omissão do dever de cuidado objetivo, além da demonstração do nexo de causalidade entre o serviço médico prestado e o dano sofrido. 2. No caso em tela, o arcabouço probatório afasta o nexo de causalidade entre o atendimento médico e a morte do paciente. 3. Ausente o nexo de causalidade, os pleitos indenizatórios não devem ser acolhidos. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. FAULT DU SERVICE. NEXO CAUSAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de erro médico por negligência na rede pública de saúde, a responsabilidade do Estado é subjetiva, sendo indispensável a configuração de negligência, imprudência ou imperícia, de forma que comprove a inobservância ou omissão do dever de cuidado objetivo, além da demonstração do nexo de causalidade entre o serviço médico prestado e o dano sofrido. 2. No caso em tela, o arcabouço probatório afasta o nexo de causalidade entre o atendimento médico e a morte do paciente. 3. Ausente o nexo de causalidade, os pleitos indenizatórios não devem ser acolhidos. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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