TJDF APC - 1094237-20161110042372APC
RESCISÃO CONTRATUAL. PLANO EMPRESARIAL COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CDC. INOVAÇÃO RECURSAL. PARCELAS MENSAIS. INADIMPLÊNCIA. I - A empresa ré que aderiu ao plano empresarial coletivo de assistência à saúde não é a destinatária final dos serviços nem se encontra em posição de vulnerabilidade, por isso não há relação de consumo. Inaplicabilidade do CDC. II - A alegação de que é indevida a cobrança da fatura referente ao mês de abril de 2016, por ausência de efetiva prestação de serviço, não foi submetida ao Juízo a quo, art. 1.014 do CPC, o que impede a apreciação pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. Acolhida a preliminar de inovação recursal. III - Diante da reconhecida inadimplência da ré, quanto ao pagamento das parcelas mensais do plano de assistência à saúde, procedem os pedidos de resolução contratual e de cobrança da quantia devida. IV - Apelação desprovida.
Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL. PLANO EMPRESARIAL COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CDC. INOVAÇÃO RECURSAL. PARCELAS MENSAIS. INADIMPLÊNCIA. I - A empresa ré que aderiu ao plano empresarial coletivo de assistência à saúde não é a destinatária final dos serviços nem se encontra em posição de vulnerabilidade, por isso não há relação de consumo. Inaplicabilidade do CDC. II - A alegação de que é indevida a cobrança da fatura referente ao mês de abril de 2016, por ausência de efetiva prestação de serviço, não foi submetida ao Juízo a quo, art. 1.014 do CPC, o que impede a apreciação pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. Acolhida a preliminar de inovação recursal. III - Diante da reconhecida inadimplência da ré, quanto ao pagamento das parcelas mensais do plano de assistência à saúde, procedem os pedidos de resolução contratual e de cobrança da quantia devida. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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