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Jurisprudência


TJDF APC - 1094255-20160110387514APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 485, III, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil preceitua que o juiz não resolverá o mérito da causa quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Inexistindo nos autos qualquer informação de mudança de endereço do autor, tem-se como válida a intimação enviada para o endereço indicado na petição inicial. 3. Se o autor, regularmente intimado por meio de seu patrono e pessoalmente, sob pena de extinção do feito, deixa de atender ao comando jurisdicional, correta a sentença de extinção do processo por abando da causa. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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