TJDF APC - 1094269-20090111277198APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DO ACÓRDÃO. NORMA DO ARTIGO 1.040, II, DO CPC/2015. REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO PARADIGMA E ACÓRDÃO REAPRECIADO. DIVERGÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TETO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA INDIVIDUAL DE CADA CARGO. RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO E REFORMA DA SENTENÇA. IMPERATIVO LEGAL. 1. Por força do art. 1.040, II, do NCPC, ocorrendo divergência entre o acórdão recorrido e o posicionamento do STF no julgamento dos recursos paradigmas com repercussão geral, impõe-se o reexame do acórdão divergente. A doutrina e a jurisprudência preconizam que o órgão julgador deve retratar-se da posição tomada no julgado reexaminado, para adequá-la ao entendimento firmado no acórdão paradigma pelo STF. 2. O excelso STF, no julgamento do RE 602043/MT e do RE 612975/MT, da relatoria do Min. Marco Aurélio, publicado no dia 08.09.17, em sede de repercussão geral, firmou o entendimento de que: Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. 3. Recurso de apelação conhecido e provido em rejulgamento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DO ACÓRDÃO. NORMA DO ARTIGO 1.040, II, DO CPC/2015. REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO PARADIGMA E ACÓRDÃO REAPRECIADO. DIVERGÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TETO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA INDIVIDUAL DE CADA CARGO. RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO E REFORMA DA SENTENÇA. IMPERATIVO LEGAL. 1. Por força do art. 1.040, II, do NCPC, ocorrendo divergência entre o acórdão recorrido e o posicionamento do STF no julgamento dos recursos paradigmas com repercussão geral, impõe-se o reexame do acórdão divergente. A doutrina e a jurisprudência preconizam que o órgão julgador deve retratar-se da posição tomada no julgado reexaminado, para adequá-la ao entendimento firmado no acórdão paradigma pelo STF. 2. O excelso STF, no julgamento do RE 602043/MT e do RE 612975/MT, da relatoria do Min. Marco Aurélio, publicado no dia 08.09.17, em sede de repercussão geral, firmou o entendimento de que: Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. 3. Recurso de apelação conhecido e provido em rejulgamento.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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