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Jurisprudência


TJDF APC - 1094275-20160110581480APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O ônus da prova incumbe a quem alega. À parte autora compete comprovar o fato constitutivo de seu direito. Sobre o réu incide o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, consoante o regrado pelo o art. 373, I e II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. As cópias de comprovantes de transferências bancárias e de levantamento de valores não são documentos suficientes para comprovarem a celebração de contrato verbal de mútuo, notadamente, quando os valores não correspondem aos valores cobrados e se evidencia a existência de outras relações de negócio entre as partes litigantes. 3. No caso de sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelece os §§ 1º, 2º e 11, do art. 85, do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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