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Jurisprudência


TJDF APC - 1094308-20160111241332APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. EMPRÉSTÍMO REALIZADO EM FAVOR DE CÔNJUGE. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVADA. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. VEROSSIMILIHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO CONSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de R$ 121.379,61 (cento e vinte e um mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), em virtude de empréstimo realizado. 2. De acordo com artigo 223 do CPC, transcorrido o prazo estipulado, extingue-se o direito da parte de praticar ato processual, sendo permitida sua realização posterior, apenas se provado que não o fez oportunamente mediante justa causa, o que não restou demonstrado nos autos. 3. O reconhecimento da revelia não induz, necessariamente, à procedência automática dos pedidos, sendo necessário que a parte autora traga aos autos elementos jurídicos ao convencimento do juiz, notadamente porque os efeitos da revelia alcançam somente os fatos, e não o direito que se postula. No presente caso, o conjunto probatório dá respaldo aos fatos contidos na inicial. 4. Do acervo probatório colhe-se que a segunda ré, apesar de não ter firmado a confissão de dívida, foi favorecida com o respectivo valor, razão pela qual é parte legítima para responder à ação de cobrança. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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