TJDF APC - 1094315-20170310026140APC
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que acolheu os embargos à execução opostos pela executada para declarar a ilegitimidade do exequente e, por conseguinte, extinguiu o processo executivo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. Como se sabe, o juiz é o destinatário da prova, cujo intuito é formar seu convencimento acerca das questões postas a julgamento. Assim, cabe a ele avaliar, caso a caso, a conveniência de produzir esta ou aquela prova, a teor do disposto no artigo 370 do CPC. Preliminar rejeitada. 3. Incumbe ao emitente da cártula, demandado, apresentar razões para afastar a obrigação nela estampada, provando o fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do NCPC). 4. No caso em apreço, o devedor não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar as causas de inexigibilidade do cheque ora executado, pois não logrou êxito em desconstituir o direito do autor, que, por sua vez, colaciona o título de crédito emitido em seu favor. 5. Recurso conhecido e provido. Preliminares rejeitadas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que acolheu os embargos à execução opostos pela executada para declarar a ilegitimidade do exequente e, por conseguinte, extinguiu o processo executivo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. Como se sabe, o juiz é o destinatário da prova, cujo intuito é formar seu convencimento acerca das questões postas a julgamento. Assim, cabe a ele avaliar, caso a caso, a conveniência de produzir esta ou aquela prova, a teor do disposto no artigo 370 do CPC. Preliminar rejeitada. 3. Incumbe ao emitente da cártula, demandado, apresentar razões para afastar a obrigação nela estampada, provando o fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do NCPC). 4. No caso em apreço, o devedor não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar as causas de inexigibilidade do cheque ora executado, pois não logrou êxito em desconstituir o direito do autor, que, por sua vez, colaciona o título de crédito emitido em seu favor. 5. Recurso conhecido e provido. Preliminares rejeitadas.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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