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Jurisprudência


TJDF APC - 1094316-20170110153357APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE. CDC. APLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda; condenar as rés à devolução da integralidade das parcelas pagas, corrigidas monetariamente a partir de cada desembolso e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. 2. Incabível a suspensão do feito se os pedidos são apenas de rescisão contratual por inadimplemento da vendedora, com a restituição integral dos valores pagos e a controvérsia no âmbito do STJ consiste: 1. Delimitação da controvérsia: Definir acerca da possibilidade de cumulação ou não da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda. 3. Evidenciado que os embargos são meramente protelatórios, pois analisados e decididos todos os pontos levantados pelas partes, não havendo qualquer vício a justificar a interposição dos aclaratórios, cabível a aplicação da multa prevista no §2º do artigo 1.026 do CPC. 4. Alegislação consumerista é aplicável à relação firmada entre as partes que demandam nestes autos, porquanto, consoante definição do art. 3º e parágrafos do CDC, a incorporadora e construtora se enquadram no conceito de fornecedoras de produto e prestadoras de serviço, logo, devem responder por eventual prejuízo ao consumidor. 5. Tendo sido reconhecida a rescisão contratual por responsabilidade da construtora, em razão do atraso na entrega do imóvel, rechaçando-se a tese de caso fortuito, deve ser determinado o retorno das partes ao status quo ante,com a devolução integral das prestações efetivamente pagas, sem qualquer retenção, devendo ser afastada a cláusula contratual que dispõe de modo diverso. 6. Configurada a mora da vendedora na entrega do imóvel objeto da promessa de compra e venda, pode o promitente comprador pedir a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, constituindo qualquer retenção por parte da vendedora enriquecimento sem causa. 7. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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