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Jurisprudência


TJDF APC - 1094317-20180110099528APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos de cumprimento de sentença, julgou extinto o processo, com base no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Encontra-se prejudicada a análise da alegação de que não houve concordância do apelante com os cálculos apresentados pelo apelado, em virtude da interposição de agravo de instrumento em face da decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que já houve o julgamento do agravo, ao qual foi negado provimento. 3. O artigo 995 do Código de Processo Civil reza que Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial. Considerando, que o recurso especial não detém efeito suspensivo, inexiste razão para cessar a tramitação do processo na origem. Ademais, na espécie apurou-se a inadmissão do recurso especial manejado do acórdão proferido no agravo de instrumento ventilado. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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