TJDF APC - 1094322-20140710411097APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS. 1. A união estável é ato-fato jurídico substanciado pela conduta dos conviventes, que passam a se comportar como partes constitutivas de um verdadeiro núcleo familiar. 2. Para que a união estável seja reconhecida como unidade familiar, é necessário que seja caracterizada, de forma inequívoca, a convivência contínua, duradoura e pública, com o intuito objetivo de constituição de família. 3. O propósito de constituir família se evidencia por uma série de comportamentos que exteriorizam a intenção de formá-la, a começar pela forma como o casal se apresenta socialmente, bem como a frequência conjunta em eventos sociais e familiares. 4. O depoimento prestado por informante tem valor probatório, desde que coerente com os demais elementos de prova coligidos aos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS. 1. A união estável é ato-fato jurídico substanciado pela conduta dos conviventes, que passam a se comportar como partes constitutivas de um verdadeiro núcleo familiar. 2. Para que a união estável seja reconhecida como unidade familiar, é necessário que seja caracterizada, de forma inequívoca, a convivência contínua, duradoura e pública, com o intuito objetivo de constituição de família. 3. O propósito de constituir família se evidencia por uma série de comportamentos que exteriorizam a intenção de formá-la, a começar pela forma como o casal se apresenta socialmente, bem como a frequência conjunta em eventos sociais e familiares. 4. O depoimento prestado por informante tem valor probatório, desde que coerente com os demais elementos de prova coligidos aos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão