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Jurisprudência


TJDF APC - 1094337-20170610004943APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. ÓRGÃO COMPETENTE. AUSÊNCIA. DÉBITOS. EM NOME DO ALIENANTE. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. COMPRAVADA. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Em uma relação jurídica, os contratantes devem pautar-se em certo padrão ético de confiança e lealdade, em atenção ao princípio da boa-fé, que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez.Comprovada a violação positiva do contrato, com patente desrespeito ao seu conteúdo ético, cabível a responsabilização da parte ofensora. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, comprovado que a conduta omissiva perpetrada pelo ofensor resultou em transtornos à vítima, tanto de ordem material quanto na órbita de seus direitos da personalidade, notadamente, pela inclusão de seu nome em dívida ativa, resta evidenciada a responsabilidade civil. Portanto, aplicável indenização por danos morais. 3. O quantum reparatório deve atender a uma tríplice finalidade: reparar o dano, punir o ofensor e desestimulá-lo para que não volte a cometer o ilícito, com o cuidado de não gerar enriquecimento sem causa, consoante doutrina. 4. Dar provimento ao recurso para condenar a parte apelada ao pagamento de indenização por dano moral. Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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