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Jurisprudência


TJDF APC - 1094340-20110710228740APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECONHECIMENTO DE PEDIDO. CONSTRUÇÃO DE MURO ENTRE IMÓVEIS CONTÍGUOS. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. MEROS ABORRECIMENTOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1. A execução de obrigação de fazer requerida na inicial no curso do processo implica no reconhecimento do pedido pela parte ré, não sendo o caso de perda superveniente do interesse de agir. 2. Nos termos do artigo 1.305 do Código Civil, se mostra possível ao confinante assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo. 3. Considerando que a perícia ressaltou que o muro de divisão entre os dois imóveis se mostra estável, sem risco de queda, e feito de acordo com as normas da ABNT, desarrazoado se mostra o pedido de demolição e reconstrução formulado pela parte litigante. 4. Eventuais inconvenientes oriundos da relação de vizinhança, como a exposta nos autos - construção de muro e escoamento de água -, não enseja, por si só, danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 5. Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. 6. Deu-se parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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