TJDF APC - 1094341-20150111134414APC
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. REDE DE ENSINO PÚBLICO. UNIDADE DE INTERNAÇÃO. MENORES INFRATORES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO PERICIAL. CONDIÇÕES INSALUBRES. VERIFICADA. 1. A percepção do adicional de insalubridade para os servidores públicos civis do Distrito Federal está normatizada na Lei Complementar nº 840/2011 e no Decreto nº 32.547/2010. 2. De acordo com o Decreto nº 32.547/10, havendo constatação por meio de laudo pericial que o servidor trabalha habitualmente em local insalubre é devida a percepção do respectivo adicional. 3. Nos termos da jurisprudência deste e. Tribunal, o rol de profissões elencadas na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego não dever ser interpretado de forma exaustiva. A verificação da insalubridade não leva em consideração tão somente a profissão do servidor, mas também a natureza do trabalho desempenhado, a atividade exercida e local da ocupação laboral. 4. Preliminar Rejeitada. Deu-se provimento ao apelo para condenar o ente distrital ao pagamento do adicional de insalubridade. Honorários recursais fixados.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. REDE DE ENSINO PÚBLICO. UNIDADE DE INTERNAÇÃO. MENORES INFRATORES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO PERICIAL. CONDIÇÕES INSALUBRES. VERIFICADA. 1. A percepção do adicional de insalubridade para os servidores públicos civis do Distrito Federal está normatizada na Lei Complementar nº 840/2011 e no Decreto nº 32.547/2010. 2. De acordo com o Decreto nº 32.547/10, havendo constatação por meio de laudo pericial que o servidor trabalha habitualmente em local insalubre é devida a percepção do respectivo adicional. 3. Nos termos da jurisprudência deste e. Tribunal, o rol de profissões elencadas na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego não dever ser interpretado de forma exaustiva. A verificação da insalubridade não leva em consideração tão somente a profissão do servidor, mas também a natureza do trabalho desempenhado, a atividade exercida e local da ocupação laboral. 4. Preliminar Rejeitada. Deu-se provimento ao apelo para condenar o ente distrital ao pagamento do adicional de insalubridade. Honorários recursais fixados.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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