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Jurisprudência


TJDF APC - 1094341-20150111134414APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. REDE DE ENSINO PÚBLICO. UNIDADE DE INTERNAÇÃO. MENORES INFRATORES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO PERICIAL. CONDIÇÕES INSALUBRES. VERIFICADA. 1. A percepção do adicional de insalubridade para os servidores públicos civis do Distrito Federal está normatizada na Lei Complementar nº 840/2011 e no Decreto nº 32.547/2010. 2. De acordo com o Decreto nº 32.547/10, havendo constatação por meio de laudo pericial que o servidor trabalha habitualmente em local insalubre é devida a percepção do respectivo adicional. 3. Nos termos da jurisprudência deste e. Tribunal, o rol de profissões elencadas na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego não dever ser interpretado de forma exaustiva. A verificação da insalubridade não leva em consideração tão somente a profissão do servidor, mas também a natureza do trabalho desempenhado, a atividade exercida e local da ocupação laboral. 4. Preliminar Rejeitada. Deu-se provimento ao apelo para condenar o ente distrital ao pagamento do adicional de insalubridade. Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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