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Jurisprudência


TJDF APC - 1094359-20161610094390APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONHECIDA. MATÉRIA PRECLUSA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TESE FIRMADA PELO STJ EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RESP N° 1.483.930/DF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de impugnação à gratuidade de justiça apresentada em contrarrazões de apelação, a cujo respeito operou a preclusão temporal, na forma dos artigos 100 e 507 do Código de Processo Civil. 2. À cobrança de débito condominial aplica-se o prazo prescricional quinquenal, conforme estabelece o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, porque baseada em documento particular e por constituir dívida líquida. 3. Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação, consoante a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento representativo da controvérsia (REsp 1.483.930/DF). 4. Apelação conhecida, mas não provida. Impugnação à gratuidade de justiça não conhecida. Unânime.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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