TJDF APC - 1094367-20171210009917APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMENTÁRIOS E VÍDEO DIVULGADOS PELA INTERNET. CRÍTICAS FEITAS POR MÃE DE ALUNA À ATUAÇÃO DE PROFESSOR. MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aliberdade de expressão deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito à intimidade da pessoa abrangida pelas críticas divulgadas na rede social. 2. Não excede os limites da crítica ou abusa da liberdade de expressão aquele que faz comentários sobre a atuação de professor por meio de mídia eletrônica, sem ofender a honra objetiva da pessoa citada. 3. Se os comentários e vídeos veiculados pela mídia eletrônica não excederam os limites da crítica ou da liberdade de expressão, não há o que se falar em indenização por danos morais. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMENTÁRIOS E VÍDEO DIVULGADOS PELA INTERNET. CRÍTICAS FEITAS POR MÃE DE ALUNA À ATUAÇÃO DE PROFESSOR. MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aliberdade de expressão deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito à intimidade da pessoa abrangida pelas críticas divulgadas na rede social. 2. Não excede os limites da crítica ou abusa da liberdade de expressão aquele que faz comentários sobre a atuação de professor por meio de mídia eletrônica, sem ofender a honra objetiva da pessoa citada. 3. Se os comentários e vídeos veiculados pela mídia eletrônica não excederam os limites da crítica ou da liberdade de expressão, não há o que se falar em indenização por danos morais. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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