TJDF APC - 1094653-20180110063107APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PORTARIA CONJUNTA N° 73/2010 DO TJDFT. PROVIMENTO N° 09/2010 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA DO FEITO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA CASSADA. Ao promover a extinção do Feito, sem resolução do mérito, baseada na Portaria 73/2010 do TJDFT e no Provimento 09/2010 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, o Magistrado, além de prolatar sentença que não guarda pertinência alguma com a matéria discutida nos autos, deixou de observar o que fora decidido em sede de Agravo de Instrumento quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença pelo Credor, ora Apelante, no Feito n°2010.01.1.065752-8. Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PORTARIA CONJUNTA N° 73/2010 DO TJDFT. PROVIMENTO N° 09/2010 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA DO FEITO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA CASSADA. Ao promover a extinção do Feito, sem resolução do mérito, baseada na Portaria 73/2010 do TJDFT e no Provimento 09/2010 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, o Magistrado, além de prolatar sentença que não guarda pertinência alguma com a matéria discutida nos autos, deixou de observar o que fora decidido em sede de Agravo de Instrumento quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença pelo Credor, ora Apelante, no Feito n°2010.01.1.065752-8. Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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