TJDF APC - 1094657-20160110973048APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO RECURSO. RESP Nº 1.370.191/RJ. RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA DIVERSA. PEDIDO REJEITADO. FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. REVISÃO DO BENEFÍCIO. SALDAMENTO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ao contrário do afirmado pela Apelada em sede de contrarrazões, não há que se falar em suspensão da tramitação do presente recurso até o julgamento de mérito do Recurso Especial nº 1.370.191/RJ, tendo em vista que, no caso dos autos, não se discute a responsabilidade da Caixa Econômica Federal no recálculo do valor inicial do benefício saldado. 2 - A parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA configura um complemento pago a título temporário ao participante, uma vez que foi instituída com o objetivo de complementar a remuneração do empregado quando esta for eventualmente inferior ao piso salarial do mercado. 3 - Tendo em vista o caráter temporário do CTVA, tal parcela não deve integrar o salário de participação para fins de cálculo do benefício saldado da participante, conforme previsto no regulamento do plano de previdência. 4 - A Apelante aderiu voluntariamente ao Novo Plano, tendo, até mesmo, dado plena, irrevogável e irretratável quitação sobre qualquer obrigação ou direito referentes às regras anteriores do REG/REPLAN e às regras do REB, conforme cláusula terceira do Termo de Adesão, razão pela qual deve prevalecer o que fora livremente pactuado entre as partes. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO RECURSO. RESP Nº 1.370.191/RJ. RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA DIVERSA. PEDIDO REJEITADO. FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. REVISÃO DO BENEFÍCIO. SALDAMENTO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ao contrário do afirmado pela Apelada em sede de contrarrazões, não há que se falar em suspensão da tramitação do presente recurso até o julgamento de mérito do Recurso Especial nº 1.370.191/RJ, tendo em vista que, no caso dos autos, não se discute a responsabilidade da Caixa Econômica Federal no recálculo do valor inicial do benefício saldado. 2 - A parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA configura um complemento pago a título temporário ao participante, uma vez que foi instituída com o objetivo de complementar a remuneração do empregado quando esta for eventualmente inferior ao piso salarial do mercado. 3 - Tendo em vista o caráter temporário do CTVA, tal parcela não deve integrar o salário de participação para fins de cálculo do benefício saldado da participante, conforme previsto no regulamento do plano de previdência. 4 - A Apelante aderiu voluntariamente ao Novo Plano, tendo, até mesmo, dado plena, irrevogável e irretratável quitação sobre qualquer obrigação ou direito referentes às regras anteriores do REG/REPLAN e às regras do REB, conforme cláusula terceira do Termo de Adesão, razão pela qual deve prevalecer o que fora livremente pactuado entre as partes. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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