TJDF APC - 1094976-20120111144349APC
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE PESSOAL. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. 1. Comprovado por perícia técnica o acidente de trabalho decorrente de doença agravada pelo exercício da atividade laboral, incabível a exclusão de doença profissional do conceito de acidente pessoal, dada a necessidade de interpretação de forma mais favorável ao consumidor das cláusulas contratuais (CDC 47), de cujo conteúdo não foi demonstrado que o autor teve ciência prévia, violando o dever de informação (CDC 6º, III). 2. Demonstrada a invalidez permanente e parcial do autor que não mais reúne condições para o exercício da profissão que habitualmente desempenhava, o pagamento integral da indenização (R$ 100.000,00) é medida que se impõe.
Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE PESSOAL. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. 1. Comprovado por perícia técnica o acidente de trabalho decorrente de doença agravada pelo exercício da atividade laboral, incabível a exclusão de doença profissional do conceito de acidente pessoal, dada a necessidade de interpretação de forma mais favorável ao consumidor das cláusulas contratuais (CDC 47), de cujo conteúdo não foi demonstrado que o autor teve ciência prévia, violando o dever de informação (CDC 6º, III). 2. Demonstrada a invalidez permanente e parcial do autor que não mais reúne condições para o exercício da profissão que habitualmente desempenhava, o pagamento integral da indenização (R$ 100.000,00) é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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