TJDF APC - 1095003-20080110253069APC
ACIDENTE DE TRABALHO. RENOVAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. TRANSTORNO PSICOLÓGICO. AFASTAMENTO DO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INDENIZAÇÃO. 1. Se a perícia se revelou apta ao esclarecimento da matéria, mostra-se desnecessária a realização de uma segunda perícia sobre o mesmo tema. 2. As pretensões indenizatórias contra o ente público prescrevem em 5 anos (Decreto 20.910/32 1º). 3. Os transtornos psicológicos experimentados pela autora, e que provocaram o afastamento de sua atividade laboral, não foram provocadas pelo acidente de trabalho noticiado. Assim sendo, não faz jus aos benefícios previdenciários nem indenização.
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO. RENOVAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. TRANSTORNO PSICOLÓGICO. AFASTAMENTO DO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INDENIZAÇÃO. 1. Se a perícia se revelou apta ao esclarecimento da matéria, mostra-se desnecessária a realização de uma segunda perícia sobre o mesmo tema. 2. As pretensões indenizatórias contra o ente público prescrevem em 5 anos (Decreto 20.910/32 1º). 3. Os transtornos psicológicos experimentados pela autora, e que provocaram o afastamento de sua atividade laboral, não foram provocadas pelo acidente de trabalho noticiado. Assim sendo, não faz jus aos benefícios previdenciários nem indenização.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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