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Jurisprudência


TJDF APC - 1095003-20080110253069APC

Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO. RENOVAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. TRANSTORNO PSICOLÓGICO. AFASTAMENTO DO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INDENIZAÇÃO. 1. Se a perícia se revelou apta ao esclarecimento da matéria, mostra-se desnecessária a realização de uma segunda perícia sobre o mesmo tema. 2. As pretensões indenizatórias contra o ente público prescrevem em 5 anos (Decreto 20.910/32 1º). 3. Os transtornos psicológicos experimentados pela autora, e que provocaram o afastamento de sua atividade laboral, não foram provocadas pelo acidente de trabalho noticiado. Assim sendo, não faz jus aos benefícios previdenciários nem indenização.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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