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Jurisprudência


TJDF APC - 1095164-20161610083909APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. TERMO FINAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. Se a corré foi excluída do polo passivo em clara decisão do Juízo de origem, sua condenação em sentença configura mero erro material, que deve ser conhecido de ofício, nos termos do art. 494, I, do CPC, de sorte que lhe faltam legitimidade e interesse recursal para impugnar a sentença. 2. O retorno das partes ao status quo ante é consequência lógica da resolução contratual operada em razão de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, devendo as prestações desembolsadas pelo contratante serem devolvidas em sua integralidade e em parcela única, nos termos do verbete n. 543 do c. STJ. 3. Os lucros cessantes, decorrentes de resolução contratual operada por inadimplemento do fornecedor, são devidos até a data do ajuizamento da ação que pleiteia a extinção do negócio jurídico, momento esse no qual há a inequívoca manifestação de vontade, por parte da promitente-compradora, de extinguir o contrato. 4. Recurso das rés parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Recurso da autora conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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