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Jurisprudência


TJDF APC - 1095179-20150110605365APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. I. O Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo, devendo limitar sua análise à legalidade, à razoabilidade e a proporcionalidade dos atos administrativos. II. Admite-se o controle judicial sobre as decisões nos processos disciplinares desde que ilegais, seja do ponto de vista das formalidades do devido processo administrativo, seja quanto aos motivos determinantes, ou que desrespeitem os princípios como os da proporcionalidade ou razoabilidade. III. Constatando-se que a comissão do Processo Administrativo Disciplinar atuou nos limites de sua competência, motivou devidamente a pena de demissão, apresentou conclusão em consonância com as provas apresentadas, e que houve proporção entre a conduta imputada e a sanção aplicada, não há se falar em nulidade do processo ou da sanção. IV. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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