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Jurisprudência


TJDF APC - 1095185-20161610073602APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PLACA NO INTERIOR DA RODOVIÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. QUANTUM. TERMO INICIAL. DANO ESTÉTICO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I - As condições da ação são analisadas à luz da Teoria da Asserção, isto é, a partir das afirmações do demandante na petição inicial e não do direito provado. Se a autora, na inicial, afirma que sofreu acidente no interior da rodoviária, a administradora do imóvel tem legitimidade passiva para causa que discute a reparação dos danos. II - A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva. III - A administradora do terminal rodoviário tem o dever de eliminar riscos que possam trazer danos aos que ali circulam, daí decorrendo sua responsabilidade. IV - Não comprovada a ocorrência de fenômeno natural de ordem e intensidade tal que suplantou os limites normais de segurança a caracterizar força maior. V - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. VI - Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora relativos aos danos morais, são devidos desde a citação (art. 405 do Código Civil). VII - Cicatrizes que não suscitam sensação de repulsa não geram dano estético. VIII - Na indenização por danos morais e estéticos, não se deve levar em conta, para fins de sucumbência, o montante postulado (Súm. 326 do STJ). IX - Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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