TJDF APC - 1095191-20160111142666APC
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CONSTITUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova, disposta no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, deve ser declarada em caso de hipossuficiência do contratante para a produção probatória ou de verossimilhança das alegações do consumidor. Caso contrário, deverá ser aplicada ao caso a regra geral do artigo 373, do Código de Processo Civil. 2. A ausência de demonstração do fato constitutivo de seu direito, em inobservância ao ônus disposto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, acarreta a improcedência dos pedidos formulados pelo autor. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CONSTITUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova, disposta no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, deve ser declarada em caso de hipossuficiência do contratante para a produção probatória ou de verossimilhança das alegações do consumidor. Caso contrário, deverá ser aplicada ao caso a regra geral do artigo 373, do Código de Processo Civil. 2. A ausência de demonstração do fato constitutivo de seu direito, em inobservância ao ônus disposto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, acarreta a improcedência dos pedidos formulados pelo autor. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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