main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1095191-20160111142666APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CONSTITUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova, disposta no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, deve ser declarada em caso de hipossuficiência do contratante para a produção probatória ou de verossimilhança das alegações do consumidor. Caso contrário, deverá ser aplicada ao caso a regra geral do artigo 373, do Código de Processo Civil. 2. A ausência de demonstração do fato constitutivo de seu direito, em inobservância ao ônus disposto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, acarreta a improcedência dos pedidos formulados pelo autor. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão