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Jurisprudência


TJDF APC - 1095195-20160110381836APC

Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE COM AUTOMÓVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO. ANÁLISE DAS PROVAS. ESCORREITA. DANOS MORAIS. QUANTUM ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ocorre o fenômeno da preclusão lógica quando o recorrente formula requerimento processual de gratuidade, mas recolhe o preparo recursal. 2. Pelo Princípio da Persuasão Racional possui o Juiz ampla liberdade para analisar as provas, devendo fundamentar, com base nos autos, as razões pelas quais chegou à conclusão estampada na Sentença. 3. Na forma do artigo 927, do Código Civil, são requisitos para a responsabilidade civil o ato ilícito ligado por nexo causal ao resultado danoso. 4. O ato ilícito deve ser apontado com exclusividade a quem realizou manobra de conversão lateral, sem se atentar às condições de trânsito, não consumando com segurança o seu intuito. 5. Nos casos de condenação solidária da seguradora e do segurado contratante, por meio de Ação de Reparação de Danos, a indenização fica limitada ao valor contratado na Apólice, conforme entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça. 6. Experimentando a vítima de acidente de trânsito lesões corporais decorrentes do acidente, deve o causador do sinistro responder pelo pagamento da indenização por danos morais. 7. Realizada Audiência pelo Juízo de origem, presenciando o Magistrado com maior proximidade os fatos, e estando o valor dentro das balizas dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, deve ser mantido o quantum condenatório. Maioria. 8. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença Mantida. Maioria apenas quanto aos danos morais. Demais capítulos por decisão unânime. Julgamento regido pelo artigo 942, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
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