TJDF APC - 1095195-20160110381836APC
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE COM AUTOMÓVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO. ANÁLISE DAS PROVAS. ESCORREITA. DANOS MORAIS. QUANTUM ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ocorre o fenômeno da preclusão lógica quando o recorrente formula requerimento processual de gratuidade, mas recolhe o preparo recursal. 2. Pelo Princípio da Persuasão Racional possui o Juiz ampla liberdade para analisar as provas, devendo fundamentar, com base nos autos, as razões pelas quais chegou à conclusão estampada na Sentença. 3. Na forma do artigo 927, do Código Civil, são requisitos para a responsabilidade civil o ato ilícito ligado por nexo causal ao resultado danoso. 4. O ato ilícito deve ser apontado com exclusividade a quem realizou manobra de conversão lateral, sem se atentar às condições de trânsito, não consumando com segurança o seu intuito. 5. Nos casos de condenação solidária da seguradora e do segurado contratante, por meio de Ação de Reparação de Danos, a indenização fica limitada ao valor contratado na Apólice, conforme entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça. 6. Experimentando a vítima de acidente de trânsito lesões corporais decorrentes do acidente, deve o causador do sinistro responder pelo pagamento da indenização por danos morais. 7. Realizada Audiência pelo Juízo de origem, presenciando o Magistrado com maior proximidade os fatos, e estando o valor dentro das balizas dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, deve ser mantido o quantum condenatório. Maioria. 8. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença Mantida. Maioria apenas quanto aos danos morais. Demais capítulos por decisão unânime. Julgamento regido pelo artigo 942, do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE COM AUTOMÓVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO. ANÁLISE DAS PROVAS. ESCORREITA. DANOS MORAIS. QUANTUM ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ocorre o fenômeno da preclusão lógica quando o recorrente formula requerimento processual de gratuidade, mas recolhe o preparo recursal. 2. Pelo Princípio da Persuasão Racional possui o Juiz ampla liberdade para analisar as provas, devendo fundamentar, com base nos autos, as razões pelas quais chegou à conclusão estampada na Sentença. 3. Na forma do artigo 927, do Código Civil, são requisitos para a responsabilidade civil o ato ilícito ligado por nexo causal ao resultado danoso. 4. O ato ilícito deve ser apontado com exclusividade a quem realizou manobra de conversão lateral, sem se atentar às condições de trânsito, não consumando com segurança o seu intuito. 5. Nos casos de condenação solidária da seguradora e do segurado contratante, por meio de Ação de Reparação de Danos, a indenização fica limitada ao valor contratado na Apólice, conforme entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça. 6. Experimentando a vítima de acidente de trânsito lesões corporais decorrentes do acidente, deve o causador do sinistro responder pelo pagamento da indenização por danos morais. 7. Realizada Audiência pelo Juízo de origem, presenciando o Magistrado com maior proximidade os fatos, e estando o valor dentro das balizas dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, deve ser mantido o quantum condenatório. Maioria. 8. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença Mantida. Maioria apenas quanto aos danos morais. Demais capítulos por decisão unânime. Julgamento regido pelo artigo 942, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
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