TJDF APC - 1095437-20161610107093APC
AÇÃO DE ALIMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. EX-CÔNJUGE. SEPARAÇÃO DE FATO. ASSISTÊNCIA MÚTUA. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Inadmissível o recebimento da apelação no efeito suspensivo ante a inexistência de comprovação da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano, conforme exige o art. 1.012, § 4º do CPC/2015. 2. A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência (art. 1.566, III do Código Civil) e pode permanecer após o rompimento do vínculo conjugal, desde que comprovada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. 3. Incabível a minoração dos alimentos fixados em observância à capacidade do alimentante e o grau de necessidade da alimentanda. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. EX-CÔNJUGE. SEPARAÇÃO DE FATO. ASSISTÊNCIA MÚTUA. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Inadmissível o recebimento da apelação no efeito suspensivo ante a inexistência de comprovação da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano, conforme exige o art. 1.012, § 4º do CPC/2015. 2. A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência (art. 1.566, III do Código Civil) e pode permanecer após o rompimento do vínculo conjugal, desde que comprovada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. 3. Incabível a minoração dos alimentos fixados em observância à capacidade do alimentante e o grau de necessidade da alimentanda. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Mostrar discussão