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Jurisprudência


TJDF APC - 1095638-20131310019525APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRA. DANOS A IMÓVEL VIZINHO. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. I - Comprovado pelo autor que as avarias em seu imóvel foram causadas pelo proprietário da obra vizinha, cabível o dever de indenizar. II - As restrições ao direito de vizinhança decorrem da necessidade de se estabelecer limites à atuação do proprietário de forma a que o exercício do seu direito de construir não cause prejuízos aos seus vizinhos. Assim, o Código Civil proibiu a execução de obra ou serviço que possam causar danos ou comprometer a segurança dos imóveis vizinhos, sob pena de o responsável responder pelos respectivos prejuízos. III - Para haver compensação pelos sofrimentos amargados, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. IV - Embora o imóvel tenha sofrido avarias, não se constatou real risco de desabamento, nem os moradores necessitaram se mudar do local, tratando-se, portanto, de transtornos e aborrecimentos que não ensejam compensação por danos morais. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO