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Jurisprudência


TJDF APC - 1095753-20161610105545APC

Ementa
APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. INCREMENTO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A obrigação alimentar está sujeita à cláusula rebus sic stantibus, razão pela qual se admite a revisão dos alimentos na hipótese de alteração superveniente da situação financeira de quem os supre ou recebe, observado o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do art. 1.699 c/c art. 1.694, § 1º, do CC. 2. O conjunto probatório revela que o apelante é empresário que usufrui de bom padrão de vida, tendo experimentado recente incremento de sua capacidade contributiva, ao passo que seu filho, ora apelado, é criança de oito anos de idade, com necessidades compatíveis com sua faixa etária e condição social, a revelar que a majoração dos alimentos para o patamar de dois salários mínimos, conforme decidido na sentença recorrida, afigura-se adequada às peculiaridades do caso. 3.Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios cabíveis ao réu majorados em R$100,00 (cem reais), totalizando R$600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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