TJDF APC - 1095764-20150111342006APC
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREVENÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AFASTADA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO AFASTADA. INADIMPLEMENTO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ A DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de exibição de documentos não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta (§ 3º, art. 381 - CPC/2015). 2. Nos termos do artigo 784, inciso VIII, do CPC, o contrato de locação é título executivo extrajudicial, sendo documento hábil para fundamentar ação de execução em que se pretende a cobrança de alugueres e encargos decorrente do contrato não adimplidos. 3. Configurada a inadimplência contratual até a data da efetiva entrega das chaves ao locador, conforme termo de entrega das chaves devidamente assinado pelas partes. 4. Os honorários advocatícios devem ser majorados ante a sucumbência recursal, nos termos do art. 85, parágrafo 11, do CPC. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREVENÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AFASTADA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO AFASTADA. INADIMPLEMENTO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ A DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de exibição de documentos não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta (§ 3º, art. 381 - CPC/2015). 2. Nos termos do artigo 784, inciso VIII, do CPC, o contrato de locação é título executivo extrajudicial, sendo documento hábil para fundamentar ação de execução em que se pretende a cobrança de alugueres e encargos decorrente do contrato não adimplidos. 3. Configurada a inadimplência contratual até a data da efetiva entrega das chaves ao locador, conforme termo de entrega das chaves devidamente assinado pelas partes. 4. Os honorários advocatícios devem ser majorados ante a sucumbência recursal, nos termos do art. 85, parágrafo 11, do CPC. 5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
Mostrar discussão