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Jurisprudência


TJDF APC - 1095771-20180310012216APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRABALHO. RETENÇÃO DO BEM PELOS RÉUS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO TRANSFERIDO À TERCEIRO. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE E PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A pretensão indenizatória do autor em relação aos prejuízos materiais sofridos em razão da injusta retenção do bem pelos réus, diz respeito apenas aos danos ocorridos em período anterior à efetiva transferência do bem à terceiro, uma vez que não lhe é permitido pleitear em nome próprio, direito alheio. 2. Considerando que o veículo já pertencia a terceiro desde 2008 e que a presente ação foi proposta apenas em 2015, presentes os requisitos para a configuração da prescrição trienal (art. 206, §3º, V, do CC) do pleito de indenização por danos materiais do autor. 3. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil em razão de danos morais, hipótese prevista no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. 4. Reconhecida a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. 5. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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