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Jurisprudência


TJDF APC - 1095806-20161310049756APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. VEÍCULO FINANCIADO. PARTILHA DOS ATIVOS E PASSIVOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PROPORÇÃO DE CINQUENTA POR CENTO (50%). 1. No regime de comunhão parcial, em se tratando de bem móvel adquirido por um dos cônjuges antes da relação conjugal, e financiado, abrangendo o período em que as partes estiveram casadas, é devida a sua partilha na proporção de cinquenta por cento (50%) do valor das prestações pagas na constância da sociedade conjugal até a separação de fato, independentemente de o outro cônjuge exercer atividade laborativa remunerada, a teor do disposto no art. 1.658, e seguintes, do CC/02. Precedentes jurisprudenciais. 2. Tanto os bens adquiridos na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial, quanto as dívidas contraídas em prol da entidade familiar devem ser igualmente partilhados, ou seja, ativo e passivo constituem, respectivamente, direito e obrigação de ambos os cônjuges, desde que efetivamente comprovados e assumidos em benefício da família, de modo que devem ser partilhadas as parcelas pagas do financiamento do veículo em discussão durante a vigência da relação conjugal, bem como eventuais parcelas inadimplidas no mesmo período, impondo-se a reforma do decisum, nesse ponto. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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