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Jurisprudência


TJDF APC - 1095839-20161610081977APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO PEDIDO RECONVENCIONAL. REFORMA DE OFÍCIO. CORREÇÃO DO VÍCIO. CONDENAÇÃO DA RÉ/RECONVINTE PELA SUCUMBÊNCIA NO PLEITO RECONVENCIONAL. RECURSO DO AUTOR/RECONVINDO.TAXAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. ART. 323, DO CPC. TERMO FINAL DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO DO JULGADO. 1. Embora tenha havido a apresentação de reconvenção pela demandada, nada foi consignado no dispostivo da sentença a respeito das postulações formuladas na ação da requerida, caracterizando-se julgamento citra petita. Dessa forma, diante do disposto no art. 1.013, §3º, inciso II, do CPC, impõe-se a correção, de ofício, do vício apontado, julgando-se, em grau recursal, o pedido reconvencional. 2. Nos termos do art. 323 do CPC, para obrigações de trato sucessivo, como no caso de taxas condominiais, a condenação deve abranger as parcelas vencidas e vincendas não adimplidas no curso da demanda, até haver a satisfação total da obrigação. Entretanto, se houve o pagamento, por meio de depósito extrajudicial, do montante exigido na petição inicial, durante o curso do processo, cumpriria ao requerente, por ocasião da réplica, alegar que a parte requerida continuou a inadimplir com as obrigações condominiais. Se não foi alegado nada a esse respeito, e não se sabe se, de fato, existe o inadimplemento, não é possível a inclusão de parcelas vencidas durante o curso do processo. 3. Apelação não provida. Sentença reforma de ofício quanto ao feito reconvencional.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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