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Jurisprudência


TJDF APC - 1095842-20160110703613APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, DO CPC. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ALUGUEIS INADIMPLIDOS. NÃO ENTREGA DAS CHAVES. IMISSÃO NA POSSE. APELO PROVIDO. 1. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. 2. O locatário só se exime da responsabilidade relativa aos encargos decorrentes da locação caso haja a efetiva entrega das chaves ou imissão na posse, não bastando a simples desocupação do imóvel. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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