TJDF APC - 1095878-20171610013773APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CREDOR. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Ainda que a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito tenha sido efetivada por terceiro estranho ao processo, a legitimidade passiva do credor na demanda que pretende excluir a negativação é patente. 2. A reparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo, portanto, presumido o dano. 3. Para a fixação do valor dos danos morais devem ser observados alguns parâmetros extraídos da jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, assim, respeitados os referidos parâmetros, não há que se falar em minoração do valor arbitrado. 4. No caso de indenização por danos morais, os juros moratórios devem fluir a partir da data do evento danoso, pois se trata de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula nº 54 do STJ. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CREDOR. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Ainda que a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito tenha sido efetivada por terceiro estranho ao processo, a legitimidade passiva do credor na demanda que pretende excluir a negativação é patente. 2. A reparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo, portanto, presumido o dano. 3. Para a fixação do valor dos danos morais devem ser observados alguns parâmetros extraídos da jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, assim, respeitados os referidos parâmetros, não há que se falar em minoração do valor arbitrado. 4. No caso de indenização por danos morais, os juros moratórios devem fluir a partir da data do evento danoso, pois se trata de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula nº 54 do STJ. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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