TJDF APC - 1095903-20160110381098APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CAESB. FATURA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. OBRIGAÇÃO PESSOAL. ALTERAÇÃO CADASTRAL. INÉRCIA. RESPONSABILIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas à luz dos fatos narrados na petição inicial. O débito relativo ao fornecimento de água e coleta de esgoto caracteriza-se como uma obrigação de natureza pessoal, razão pela qual não se vincula à titularidade do bem, mas à pessoa que contratou o serviço e que efetivamente o utilizou. A inércia do contratante dos serviços em comunicar à empresa cessionária acerca da locação do imóvel ou mudança de sua titularidade, para fins de alteração do cadastro, acarreta a responsabilização pelas faturas emitidas, até que proceda à comunicação à contratada, para que realize a retificação cadastral.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CAESB. FATURA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. OBRIGAÇÃO PESSOAL. ALTERAÇÃO CADASTRAL. INÉRCIA. RESPONSABILIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas à luz dos fatos narrados na petição inicial. O débito relativo ao fornecimento de água e coleta de esgoto caracteriza-se como uma obrigação de natureza pessoal, razão pela qual não se vincula à titularidade do bem, mas à pessoa que contratou o serviço e que efetivamente o utilizou. A inércia do contratante dos serviços em comunicar à empresa cessionária acerca da locação do imóvel ou mudança de sua titularidade, para fins de alteração do cadastro, acarreta a responsabilização pelas faturas emitidas, até que proceda à comunicação à contratada, para que realize a retificação cadastral.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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