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Jurisprudência


TJDF APC - 1095912-20150310259597APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. PENHORA DOS VALORES EM CONTA DO FGTS. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese de execução de alimentos iniciada antes da vigência do atual Código de Processo Civil. 2. A execução de sentença de alimentos tem por escopo a satisfação do crédito alimentar. No caso de não terem sido encontrados bens penhoráveis, a referida execução deve ser suspensa até que a dívida esteja integralmente satisfeita. 2. A penhora de valores depositados em conta vinculada do FGTS é admitida para garantir a satisfação da prestação alimentícia. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido para determinar a desconstituição da sentença.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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