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Jurisprudência


TJDF APC - 1095913-20140111447808APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 DO TJDFT E PROVIMENTO Nº 9 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 921, INC. III, DO CPC. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Na hipótese de colisão entre a regra prevista no CPC de 1973, em face da regulamentação editada por este Tribunal de Justiça, deve prevalecer aquele, pois sistematicamente superior. 2. Ao entender o Juízo processante que não se mostra útil prosseguir com o curso do processo executivo, uma vez que já foram empreendidas diversas diligências infrutíferas com a finalidade de satisfazer o crédito, deve determinar a suspensão do curso do processo e não sua extinção prematura, com a devida observância da regra estatuída no artigo 921, inc. III, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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