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Jurisprudência


TJDF APC - 1095916-20170110096714APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. FORMALIDADES. AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA OCUPAÇÃO DE IMÓVEL DE FORMA GRATUITA. COMODATO. PENHORA DO BEM. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMODATÁRIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. 1. Nos termos do art. 541 do Código Civil, a doação de bem imóvel deverá ser realizada por meio de escritura pública ou de instrumento particular. É necessário ainda o registro do negócio jurídico no cartório de registro de imóveis, como disposto no art, 167, inc. I, 33, da Lei nº 6.015/1973. 2. A autorização do proprietário de bem imóvel, para que alguém ocupe o bem de maneira gratuita, configura comodato. 3. O mero comodatário não detém legitimidade para ajuizar ação de embargos de terceiro com o intuito de pleitear a desconstituição de penhora em relação ao aludido bem. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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