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Jurisprudência


TJDF APC - 1095917-20160710105797APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO ANTERIOR AO CASAMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. NOIVADO. DISTINÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A união estável é ato-fato jurídico substanciado pela conduta dos conviventes, que passam a se comportar como partes constitutivas de um verdadeiro núcleo familiar. 2. Para que a união estável seja reconhecida como entidade familiar, é necessário que seja caracterizada, de forma inequívoca, como uma convivência contínua, duradoura e pública, com o objetivo de constituição de família. 3. A mera demonstração da existência de relacionamento amoroso com o compromisso público de noivado assumido, não configura, isoladamente, a existência da união estável. 4. Diante do não reconhecimento da alegada união estável prévia ao casamento das partes, não se pode falar em partilha do imóvel adquirido unicamente pelo réu, ou ainda de qualquer bem adquirido antes do casamento. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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