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Jurisprudência


TJDF APC - 1095973-20100112009336APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. EQUÍVOCO QUANTO À INDICAÇÃO DO NÚMERO DA CONTA CORRENTE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I. Não pode ser incluída na apelação matéria que não foi submetida ao contrário nem passou pelo crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. II. Não se tratando de relação de consumo, o reconhecimento da responsabilidade civil da instituição financeira depende da demonstração do descumprimento de algum dever legal ou contratual, na esteira do que prescrevem os artigos 186 e 389 do Código Civil. III. A instituição financeira que realiza depósito na conta corrente indicada não pode ser responsabilizada depois que se verifica engano quanto ao destinatário. IV. Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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