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Jurisprudência


TJDF APC - 1095989-20150710160740APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MATRICULADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DIREITO AOS ALIMENTOS ATÉ 24 ANOS DE IDADE. EXONERAÇÃO ANTERIOR COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA MAIORIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À DEMANDA POSTERIOR. I. Até completar 24 anos o filho que estuda em estabelecimento de ensino superior tem direito ao concurso alimentício dos genitores para suprir suas necessidades básicas e ajudá-lo a angariar a formação universitária indispensável à sua inserção no mercado de trabalho. II. Sentença que exonera o alimentante em função da maioridade do alimentando não constitui óbice a nova pretensão alimentícia calcada na necessidade advinda do custeio de estudo de nível superior. III. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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