TJDF APC - 1095997-20160310127282APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ORIGINAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. I. Em se tratando de execução lastreada em cópia digitalizada de instrumento particular de transação subscrito por duas testemunhas, título executivo que não é passível de circulação mediante endosso e sobre o qual não se divisa dúvida quanto à autenticidade, não se justifica a exigência de apresentação do original, nos termos dos artigos 425, inciso VI, 784, inciso III, e 798, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. II. A cautela do artigo 425, § 2º, do Código de Processo Civil, deve ser reservada para as hipóteses de dúvida objetiva quanto à autenticidade da cópia digitalizada e de título executivo extrajudicial passível de circulação. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ORIGINAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. I. Em se tratando de execução lastreada em cópia digitalizada de instrumento particular de transação subscrito por duas testemunhas, título executivo que não é passível de circulação mediante endosso e sobre o qual não se divisa dúvida quanto à autenticidade, não se justifica a exigência de apresentação do original, nos termos dos artigos 425, inciso VI, 784, inciso III, e 798, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. II. A cautela do artigo 425, § 2º, do Código de Processo Civil, deve ser reservada para as hipóteses de dúvida objetiva quanto à autenticidade da cópia digitalizada e de título executivo extrajudicial passível de circulação. III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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