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Jurisprudência


TJDF APC - 1096178-20150111464455APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CAUTELAR INOMINADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE. DATA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CPC/2015. PARÂMETROS LEGAIS. HONORÁRIOS RETIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios devem respeitar a lei processual vigente no momento da prolação da sentença, razão pela qual mesmo em ações ajuizadas ainda na vigência do CPC/73, a sentença prolatada na vigência da nova lei processual deverá observar os novos parâmetros. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, §2º os honorários devem ser fixados entre 10 e 20% do valor atualizado da condenação, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. 2.1. Havendo todos os requisitos para fixação dos honorários conforme o regramento legal, não há que se falar em fixação fora dos percentuais fixados pela lei. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada tão somente quanto aos honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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