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Jurisprudência


TJDF APC - 1096179-20070111504272APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJULGAMENTO DA APELAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO. REJEITADAS. MÉRITO. PORTARIA Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO. PREVI. 1967. MERA EXPECTATIVA DE DIREITOS. DIREITO ADQUIDO À REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUDICIAL PARCIALMENTE ACOLHIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Adotando-se as balizas lançadas pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.673.313-DF, a prescrição quinquenal das prestações de complementação de aposentadoria alcança apenas aquelas antecedentes ao ajuizamento da ação. Prejudicial parcialmente acolhida. 2. Aplicação da Teoria da Causa Madura, em atenção ao disposto no art. 1.013, §§3º e 4º do CPC, bem como aos princípios da economia e da celeridade. 3. Não se pode reputar inepta a petição inicial quando esta não contempla qualquer dos vícios previstos no parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. 4. No caso dos autos, a pretensão dos autores é de natureza comum e eles estão patrocinados pelo mesmo advogado. Não há razão idônea para o acolhimento do pedido de limitação do litisconsórcio facultativo ativo quando, pois não há prejuízo à defesa ou possibilidade de tumulto processual. Preliminar de limitação de litisconsórcio afastada. 5. O cerne da controvérsia está em se aferir a existência ou não do direito dos autores ao recebimento de complementação de aposentadoria de acordo com a Portaria n.º 966/47. 5.1. Ao tempo da transformação da CAPRE em PREVI, os autores possuíam mera expectativa de direitos, pois não haviam completado os requisitos para a aposentadoria. 5.2. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que não existe direito adquirido a regime jurídico. 5.3. Não se pode acolher a tese de dupla complementação de aposentadoria, como pretendem os autores, sob pena de manifesto enriquecimento sem causa, o que não é tolerado em nosso ordenamento jurídico. Precedentes. 6. Recurso conhecido. Prejudicial de prescrição parcialmente acolhida. Aplicada a Teoria da Causa Madura. Preliminares rejeitadas. Ação julgada improcedente. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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